Saiba tudo sobre os fundos constitucionais de financiamento

Os fundos constitucionais de financiamento contribuem com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Fundos constitucionais de financiamento

Uma das grandes dificuldades enfrentadas por empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é o acesso ao crédito. Como forma de superar esse desafio temos os fundos constitucionais de financiamento.

Basicamente, são programas de financiamento previstos na Constituição Federal que têm como objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico regional por meio de instituições financeiras.

Para ajudá-lo a entender melhor, elaboramos este artigo. Nele, você conhecerá mais sobre os fundos constitucionais, as suas áreas de atuação e os seus benefícios.

Saiba o que são os fundos constitucionais de financiamento

Os fundos constitucionais são programas de financiamento previstos pela Constituição Federal (Lei 7.827/89, artigo 159, inciso I, alínea c) que têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Eles são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

Para contribuir com o desenvolvimento econômico e social de setores produtivos em algumas regiões do Brasil, a União destina uma parcela de seus recursos oriundos de tributos para a execução de programas de financiamento.

Isso acontece com base nos planos de desenvolvimento produtivo do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, bem como municípios incluídos na área de atuação da Sudene nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Os fundos constitucionais buscam diminuir as desigualdades regionais e fomentar o crescimento das micro e pequenas empresas (MPEs) dessas áreas.

Áreas de atuação dos fundos constitucionais

Os fundos constitucionais de financiamento são assim chamados porque tais recursos foram instituídos pela própria Constituição Federal, em seu Art. 159, I, c, que diz que a União deverá aplicar:

“Três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.

Diante disso, a Lei 7.827/89 regulamentou o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e instituiu os três fundos constitucionais:

  1. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), destinado exclusivamente à região Norte;
  2. Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), destinado à região Nordeste e aos municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos na área de atuação da Sudene; 
  3. Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), destinado exclusivamente à região Centro-Oeste.

Os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3% do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Os recursos também são compostos pelos retornos de suas aplicações e pelo resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados.

Além de contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.Podendo ser composto, ainda, por dotações orçamentárias.

Do total dos recursos cabe 0,6% ao FNO, 0,6% ao FCO e 1,8% ao FNE.

A administração dos Fundos Constitucionais é exercida pelo Conselho deliberativo das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), do Nordeste (SUDENE) e do Centro-Oeste (SUDECO), pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pelos Bancos da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil, os quais administram os recursos do FNO, FNE e FCO, respectivamente.

Fundos constitucionais de financiamento

Destinação dos fundos constitucionais de financiamento

Os principais beneficiários dos fundos constitucionais de financiamento são agentes produtivos de todos os portes. 

No entanto, a Lei estabelece o tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos e miniprodutores rurais e pequenas e microempresas, às de uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais e as que produzam alimentos básicos para consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes aos citados produtores, suas associações e cooperativas.

Assim, se beneficiam produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além de cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos seguintes setores:

  • agropecuário;
  • mineral;
  • industrial;
  • agroindustrial;
  • empreendimentos comerciais e de serviços;
  • científico;
  • tecnologia e inovação;
  • turístico;

Vale ressaltar que, para ter acesso ao financiamento, o interessado deve buscar o recurso desejado junto aos bancos que operam com cada fundo.

  • FNO: Banco da Amazônia;
  • FNE: Banco do Nordeste;
  • FCO: Banco do Brasil, Bancoob e outras instituições habilitadas.

Os limites dos financiamentos variam segundo a atividade, o porte, a finalidade e o espaço geográfico onde será instalado o empreendimento, mas pode chegar a 100%, de acordo com a análise de crédito e a capacidade de pagamento da empresa.

Micro e pequenas empresas se beneficiam

Diante das disparidades entre as regiões do Brasil, FNO, FNE e FCO surgiram com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e econômicas, como preconiza a Constituição Federal.

Eles representam políticas públicas que promovem a democratização de investimentos em produção para impulsionar o desenvolvimento, com geração de emprego e renda.

Nesse contexto, as micro e pequenas empresas são as maiores beneficiadas. Afinal, elas podem captar esses recursos para implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos.

Além de capital para investimento, há a possibilidade de financiar capital de giro e compra de matéria-prima, insumos e estoques para vendas.

Outro benefício para micro e pequenas empresas são as taxas de juros mais atrativas e bônus de adimplência.

Vale destacar que os Fundos destinam pelo menos 30% dos recursos para os empreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas, de acordo com o faturamento bruto anual previsto na Lei Complementar 123/2006.

Projetos em energia renovável também se beneficiam

Os fundos constitucionais de financiamento têm sido importantes instrumentos de financiamento para projetos em energia renovável no Brasil. Segundo dados do Banco do Nordeste, apenas em 2022 o BNB contratou R$ 5,9 bilhões em projetos de energia renovável, principalmente de geração de energia solar e eólica.

Esses recursos foram destinados para projetos em diversas áreas, como a instalação de painéis solares em residências e empresas, a construção de usinas de energia eólica e solar em escala industrial e a implementação de projetos de biogás e biomassa. Além disso, o FNE também tem investido em projetos de eficiência energética, que visam reduzir o consumo de energia elétrica em diversos setores.

Em resumo, diante das dimensões continentais do território nacional, os fundos constitucionais de financiamento fornecem amparo às áreas mais vulneráveis, ajudando a promover o desenvolvimento socioeconômico brasileiro de uma forma justa e igualitária.

Quer saber mais a respeito dos fundos constitucionais? Então, acesse o material completo do NAC sobre o tema!

Nina do NAC

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