O nível de endividamento no Brasil está alto. Isso leva muitos empreendedores com novas ideias a se perguntarem: é possível abrir empresa com restrição de CPF nos serviços de proteção ao crédito?
A resposta curta e direta para essa pergunta é “sim”. A restrição do CPF não impede a abertura de um negócio em seu nome.
No entanto, isso pode representar algumas dificuldades para o empreendedor na hora de desenvolver o negócio.
No artigo de hoje, contamos quais são os problemas que podem surgir e como resolvê-los antes de abrir empresa!
Quem tem restrição de CPF pode abrir empresa?
A restrição do CPF — ou nome negativado, como é popularmente conhecida — acontece quando uma pessoa física atrasa uma dívida.
Quando atesta a falta de pagamento da obrigação, o credor — a empresa originadora do crédito — envia o nome do devedor para um dos bureaus de crédito brasileiros, para que seja incluído na lista de negativados.
Essa lista pode ser consultada por outras pessoas físicas e jurídicas, a fim de avaliar o perfil financeiro de dado CPF e fazer ou não uma venda a prazo, ceder crédito ou oferecer outro produto.
No entanto, a inclusão do nome na lista de negativados não impede a abertura de um CNPJ.
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as únicas restrições que podem impedir a abertura de um CNPJ são:
- deixar de apresentar a declaração de Imposto de Renda pelos últimos cinco anos;
- fazer uma declaração de Imposto de Renda em desacordo com seus rendimentos;
- possuir dívida ativa com a Receita Federal devido ao não pagamento de algum tributo federal, estadual ou municipal.
Ainda vale destacar que estar com o CPF negativado nos serviços de proteção ao crédito não é a mesma coisa que estar com o CPF irregular.
Embora ambos representem alguma restrição, a irregularidade do CPF é um problema direto com a Receita Federal, ligado a algum dos pontos listados acima, e não à falta de pagamento das obrigações financeiras em geral.
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Quais dificuldades a pessoa física pode ter ao abrir empresa?
No entanto, mesmo que a pessoa física consiga registrar um CNPJ em seu nome, ela poderá enfrentar outros obstáculos, como:
- dificuldade de firmar parcerias com fornecedores;
- acesso restrito a produtos financeiros, como cartões de crédito e investimentos;
- baixa oferta de crédito ou crédito a juros altos;
- danos à reputação.
Isso porque todos esses processos dependem da pontuação de crédito da pessoa física, que determina o quão bom pagador determinado CPF é.
Essa pontuação é utilizada tanto por instituições financeiras, para definir as condições em que ofertarão seus produtos financeiros, quanto por fornecedores, para avaliar os benefícios de uma possível parceria.
Como resolver esse problema e beneficiar o negócio?
O primeiro passo para solucionar o problema é identificar qual é a empresa originadora do crédito que gerou a dívida. Somente ela poderá solicitar a retirada do CPF da lista junto ao bureau de crédito.
Caso não saiba o que gerou o problema, a pessoa física deve fazer uma pesquisa junto ao sistema de um dos bureaus de crédito que atuam no país — a saber, Serasa, SPC, Boa Vista e Quod.
Em seguida, após fazer a quitação da dívida, ela deverá informar à empresa credora e solicitar a retirada do nome como negativado.
No entanto, para lidar com o endividamento e evitar que o nome seja negativado novamente, é preciso tomar algumas medidas de planejamento financeiro, tais como:
- controlar entradas e saídas e garantir que as despesas sejam menores que as receitas;
- eliminar gastos supérfluos;
- quando não for possível pagar uma dívida por completo, entrar em contato imediatamente com o credor e negociar os valores, a fim de evitar o acúmulo de juros e multas.
Se você tiver interesse em abrir um negócio e precisar de orientação, especialmente em relação à captação de crédito para financiar o empreendimento, os especialistas do NAC estão prontos para ajudá-lo. Entre em contato e converse conosco!
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