Simples Nacional: regime tributário para micro e pequenas empresas

Neste artigo, veja o que é, como funciona e quais são as empresas que podem optar pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar n° 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos.

No artigo de hoje, explicaremos como o Simples Nacional funciona e quais são os benefícios de optar por esse regime tributário. Acompanhe!

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação nacional mais simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.

Antes da criação do regime simplificado, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam os tributos municipais, estaduais e federais separadamente. Além da alta burocracia, as alíquotas também não eram favoráveis e, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios. 

Com o novo regime, micro e pequenos empreendedores ganharam uma alternativa aos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido. Eles também passaram a pagar alíquotas mais justas, tabeladas de acordo com o seu faturamento (ver Lei Complementar n° 155).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Há dois critérios para a opção pelo regime do Simples: faturamento e atividade empresarial.

Podem aderir ao Simples Nacional as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), cujo faturamento em cada ano-calendário:

  • seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso de MEs;
  • seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de EPPs.

Dentro do Simples Nacional, temos ainda os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para optar pelo MEI, o empreendedor deve trabalhar de forma autônoma e a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Todas as MPEs enquadradas nos limites de faturamento podem optar pelo Simples, exceto as que atuam com as atividades listadas abaixo:

  • empresa que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito;
  • empresa que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • empresa de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores; 
  • empresa que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • empresa que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes e bebidas;
  • empresa que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  • empresa que realize cessão ou locação de mão de obra;
  • empresa que realize atividade de consultoria;
  • empresa que se dedique ao loteamento, incorporação ou locação de imóveis.

Veja a lista completa no artigo 17, incisos de I a XVI, da Lei Complementar n° 123/2006.

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Quem opta por esse regime deve pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS é a guia única que inclui, em um só pagamento, todos os tributos, de acordo com o ramo e a faixa de faturamento da empresa.

Por meio do DAS, são recolhidos os seguintes impostos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

A guia deve ser emitida por meio do portal do Simples Nacional e tem vencimento no dia 20 de cada mês.

As alíquotas variam de acordo com o CNAE da atividade exercida e as faixas de faturamento podem ser consultadas nos Anexos I ao V da Lei Complementar n° 123.

Como optar pelo Simples Nacional?

No caso das MEs e EPPs, o enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício.

O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.

Como a tributação no Simples Nacional é feita sobre a receita bruta — e não líquida —, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador sabe avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.

Para tirar as suas dúvidas sobre o Simples Nacional e saber como impulsionar a sua empresa, entre em contato com o NAC!

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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