Como antecipar pagamentos de contratos de licitação na Administração Pública

Veja o que muda com a aprovação da Lei n° 14.065 e saiba como antecipar pagamentos de contratos de licitação no âmbito da Administração Pública!

A Lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020, consolidou as medidas previstas pela Medida Provisória n° 961, de maio de 2020. Entre elas está a permissão para antecipar pagamentos de contratos de licitação na Administração Pública.

Além disso, a legislação adequou os limites para a dispensa de licitação e ampliou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Neste artigo, conheça as novidades trazidas pela nova lei e saiba como antecipar pagamentos em contratos de licitação!

O que diz a Lei n°14.065 sobre os contratos de licitação

O ano de 2020 trouxe muitos desafios para a Administração Pública. Como forma de diminuir os impactos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória n° 961 foi publicada em maio para garantir maior flexibilização para a contratação de serviços de obras e compras de materiais pelos entes federativos municipais, estaduais e federal.

A Medida Provisória n° 961 determinou que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, é preciso que o Estado mantenha serviços imprescindíveis à população. Para isso, é necessário reduzir os trâmites burocráticos para a contratação de determinados serviços e compra de alguns insumos.

Sendo assim, a Lei n° 14.065 tratou de três situações principais previstas na MP n° 961, a saber:

  1. adequação dos valores limites para dispensa de licitação: a lei mudou para R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para outros serviços e compras;
  2. antecipação do pagamento de contratos: o pagamento antecipado poderá ser realizado, desde que represente condição indispensável para a realização do serviço ou aquisição do bem;
  3. ampliação do RDC: antes utilizado para situações excepcionais, agora o RDC poderá ser ampliado para demandas geradas durante a vigência do estado de calamidade pública.

Leia também: Antecipação de recebíveis: o que você precisa saber

Quais são os benefícios das mudanças trazidas pela Lei n°14.065

Com a aprovação da Lei n° 14.065, os riscos de inadimplência por parte dos órgãos públicos foram reduzidos, garantindo mais segurança às indústrias e empresas que prestam serviços ou vendem produtos a eles.

A legislação também oferece a oportunidade de garantir os melhores preços para os produtos e serviços adquiridos pelo governo, uma vez que muitas ofertas estão atreladas às condições de pagamento acordadas.

Além disso, algumas empresas exigem o pagamento antecipado pela compra de determinados produtos, já que o valor é necessário para que a produção dos itens seja efetivada.

As medidas ainda ajudarão indústrias e empresas durante o período de calamidade pública e crise econômica gerado pela pandemia.

Como antecipar pagamentos de contratos de licitação

Tanto a antecipação de pagamentos quanto a dispensa de licitação para determinados contratos são permitidas, desde que algumas regras sejam cumpridas.

No caso da dispensa de licitação, a contratação direta deve respeitar as seguintes etapas:

  • verificação e demonstração da necessidade a ser atendida;
  • comprovação do meio mais adequado para atender a essa necessidade;
  • definição correta do objeto a ser contratado;
  • avaliação prévia de preço de mercado dos produtos ou serviços a serem contratados.

Em outras palavras, ainda que não exista uma licitação formal, é preciso observar certos procedimentos internos para que a regularidade da contratação seja comprovada.

Já a antecipação de pagamentos de contratos realizados, só será possível se representar condição indispensável para obter o bem, assegurar a prestação do serviço ou propiciar significativa economia de recursos para o ente público.

Para isso, o ente público contratante deve prever a antecipação em edital ou instrumento formal de adjudicação direta. 

Além dessas, é preciso observar a nova legislação proposta pelo PL 4.253/2020, que substitui a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o RDC (Lei nº 12.462/11).

Com a nova proposta, o diálogo entre as partes ganhará competitividade. Também será criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, com o objetivo de reunir todas as informações sobre as licitações públicas em um único espaço.

Caso tenha alguma dúvida sobre como participar das licitações ou dos contratos ou antecipar pagamentos de contratos já realizados, entre em contato com o NAC!

2 comentários

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  • Bom dia quero me cadastrar na plataforma, porque estamos aptos em documentação apenas estamos com uma restrição em cartório e queremos saber se podemos se cadastrar pq temos chances de concorrer apenas essa restrição nos barras para implantar o contrato, por favor me tire essa duvida.

    • Olá, Marcos Eudes. Obrigada pelo seu comentário. Pedimos que nos envie um e-mail para: [email protected] com os dados da sua empresa, CNPJ, Razão Social, UF, nome do representante e telefone para que possamos melhor orientá-lo. Um abraço.

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