Acesso aos mercados: o que diz a Lei Geral das MPEs?

Com a Lei Geral das MPEs, micro e pequenas empresas têm, entre outros benefícios, o acesso aos mercados licitatórios.

Considerada a mais importante política pública direcionada a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para garantir de forma efetiva, o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, no acesso aos mercados licitatórios, a Lei Geral das MPEs completará 17 anos em dezembro de 2023. 

E há muito a se comemorar entre os empreendedores. Afinal, este foi um dispositivo legal que trouxe uma série de inovações e benefícios às MPEs, tais como a redução da burocracia e diversos estímulos.

Desde que foi lançada, essa norma se manteve em atualização para se adaptar aos novos modelos de negócios, aos diferentes fatores econômicos e às novas demandas de mercado.

Diante da relevância das MPEs para o Brasil, preparamos este artigo. Nele, vamos abordar a Lei Geral das MPEs, com destaque ao capítulo V, que trata do acesso aos mercados. Acompanhe!

Lei Geral das MPEs

A Lei Geral das MPEs, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar esse setor.

O grande objetivo desta legislação é fomentar o desenvolvimento e a competitividade de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais (MEIs), como meio para:

  • gerar empregos; 
  • distribuir renda; 
  • promover a inclusão social; 
  • reduzir a informalidade;
  • fortalecer a economia nacional.

Essa lei representa um marco para as MPEs. E os números comprovam isso. 

Em 2006, quando a legislação foi sancionada, o Brasil tinha aproximadamente 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional, segundo o Sebrae.

Atualmente, temos cerca de 20,4 milhões de MPEs ativas no país, de acordo com dados do Governo Federal.

Objetivos e medidas dessa legislação

A legislação cumpre o seu papel com muita eficiência, fomentando o desenvolvimento e a competitividade de MPEs e MEIs.

Já em seu art. 1º, a Lei Geral das MPEs deixa claro esse objetivo.

O texto estabelece normas gerais relacionadas ao tratamento diferenciado e favorecido dedicado a essas empresas, seja em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.

De maneira mais ampla, a legislação busca melhorar a forma de atuação das MPEs, oferecendo a elas alguns benefícios, como:

  • apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, mediante regime único de arrecadação;
  • acesso a crédito e ao mercado;
  • trâmites simplificados e unificados para processos de registro e baixa de empresas;
  • possibilidade de concorrer em licitações, com tratamento diferenciado e favorecido;
  • procedimentos simplificados para habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio para exportação;
  • linhas de crédito específicas, oferecidas por bancos públicos e privados.

Dentro dessa série de benefícios, o acesso aos mercados é importante para as MPEs, principalmente quanto à participação em licitações referentes a compras públicas.

Acesso aos mercados, Lei Geral da MPES

Acesso aos mercados

Fornecer produtos e serviços para governos e órgãos públicos é uma excelente oportunidade para micro e pequenos empreendedores.

Para o setor, isso ficou mais “alcançável” a partir do capítulo V – do Acesso aos Mercados, apresentado na Lei Complementar nº 123/2006.

Este texto é bastante específico por apresentar vários mecanismos diretos, como forma de garantir um tratamento diferenciado às MPEs nas compras governamentais.

Desde que foi sancionada, essa lei estabeleceu um novo paradigma no país, alterando as modalidades e os processos de compras públicas que estavam vigentes até então.

Com a legislação, a participação das MPEs deixou de ser exceção nessas licitações e passou a ser a regra.

Confira, nos tópicos a seguir, os principais pontos do capítulo V da Lei Geral das MPEs.

Participação exclusiva

Basicamente, a legislação exige que a administração pública deverá realizar licitações destinadas exclusivamente à participação de MPEs nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.

Empate ficto

O órgão comprador — seja ele municipal, distrital, estadual ou federal — deve oferecer alguns benefícios às MPEs, como o empate ficto.

Essa é uma regra nas licitações da administração pública que considera empatada uma proposta apresentada por uma MPE que seja igual ou até 10% acima de outra proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

Resumidamente, isso dá à MPE o direito de efetuar uma oferta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame licitatório para se sagrar vencedora.

Bens de natureza divisível

Já para todos os bens de natureza divisível, os órgãos públicos são obrigados a reservar cota de até 25% para participação exclusiva de MPEs, quando o objeto da licitação tiver essa natureza.

Vale lembrar que os bens de natureza divisível são aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item), sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.

Subcontratação de MPEs

Também nas licitações da administração pública, para aquisição de obras e serviços poderá ser exigida dos licitantes a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Acesso ao mercado externo

Por fim, as MPEs que se enquadram no Simples terão direito a um regime de exportação com processos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de logística internacional, quando contratadas por elas, também estarão autorizadas a realizar atividades de forma simplificada e eletrônica.

Diante dessas possibilidades, cabe às MPEs se prepararem para que garantam acesso aos mercados licitatórios e ao mercado externo, tendo maiores chances de sucesso de usufruir das vantagens deles.

Certamente, a Lei Geral das MPEs foi um divisor de águas para o setor que mais cresce no Brasil. No entanto, é dever dos empreendedores se manterem preparados, tanto administrativa quanto financeiramente.

Quer saber mais a respeito? Veja como vender para o governo com um bom planejamento e uma análise de riscos.

Nina do NAC

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