Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Conheça o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pelo Governo Federal por meio da MP nº 944/2020. Continue a leitura para saber mais.

Honrar o compromisso com a Folha de Pagamento dos empregados é uma das prioridades para os empregadores, principalmente em momentos difíceis na economia.

A pandemia da COVID-19 aumentou a necessidade de recursos para as empresas honrarem as suas obrigações com os empregados, o que motivou o Governo Federal, por meio da MP nº 944/2020, a instituir o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Foram R$ 34 bilhões transferidos da União para o BNDES, destinados à execução do Programa. Nas operações de crédito contratadas, 15% do valor de cada financiamento será custeado por recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% será custeado com os recursos da União.

O BNDES atuará como agente financeiro da União e realizará os repasses dos recursos às instituições financeiras que protocolarem no BNDES as operações de crédito, sob a supervisão do Banco. O Banco Central do Brasil com a competência para fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do programa.

A medida editada no dia 03 de abril de 2020, institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Para consultar a íntegra da Medida Provisória, clique aqui.

A MP estabelece que o programa é destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Dispõe que as linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado (igual a R$ 2.090,00). No segundo parágrafo, restringe o alcance da modalidade de financiamento estabelecida às empresas que têm suas folhas de pagamento processadas por instituição financeira participante.

Impõe às instituições financeiras participantes do programa o dever de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento dos contratantes.

Também fixa a taxa de juros, o prazo para o pagamento e o prazo de carência para início do pagamento: taxa de juros de 3,75% ao ano; prazo de 36 meses para o pagamento, com carência de seis meses; e poderá ser formalizada até 30/06/2020 pela instituição financeira.

A CNI elaborou um e-book para auxiliar os empresários sobre o Programa explicando a destinação dos recursos disponibilizados na linha de crédito emergencial que serão oferecidas com condições diferenciadas. Acesse: BNDES Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Nina do NAC

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