Sistema Nacional de Garantias: crédito facilitado a pequenas empresas

Acesse este artigo para descobrir o que é o Sistema Nacional de Garantias e entender como ele poderá beneficiar a sua empresa!

Em 25 de agosto de 2021, por meio do Decreto nº 10.780, o Governo Federal regulamentou o Sistema Nacional de Garantias, que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e aos demais serviços oferecidos pelas instituições financeiras das Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), dando um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às MPEs, de modo a estimular a economia.

O Sistema Nacional de Garantias autoriza sociedades de garantia solidária, sociedades de contragarantia, cooperativas de crédito, fundos públicos ou privados destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito e instituições cujos estatutos ou contratos sociais contemplem a outorga de garantia em operações de crédito concedidas às pessoas jurídicas a outorgar garantias em operações de crédito, oferecendo a salvaguarda necessária para que MEs e EPPs tenham seus pedidos de crédito aprovados.

No artigo de hoje, apresentamos como funcionará o Sistema Nacional de Garantia e o que você pode esperar do programa. Acompanhe!

O que é o Sistema Nacional de Garantias? 

O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integra o Sistema Financeiro Nacional. 

Tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito e aos demais serviços oferecidos pelas instituições financeiras às MEs e EPPs, de modo a estimular a economia.

A iniciativa segue a linha daquelas lançadas ao longo de 2020 como resposta à pandemia do coronavírus, que tinham como objetivo aliviar os impactos negativos gerados pela crise sanitária.

Como vai funcionar o Sistema Nacional de Garantias? 

A criação do Sistema Nacional de Garantias já estava prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecida como Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar n° 123, de 2006), mas ainda carecia de regulamentação, o que se deu com a edição do Decreto nº 10.780, de 25 de agosto de 2021, cabendo ao Conselho Monetário Nacional  estabelecer os critérios para a aceitação e a prestação de garantias, por parte das instituições financeiras.

Quais são as vantagens oferecidas pelo Sistema Nacional de Garantias? 

Historicamente, MEs e EPPs enfrentam grandes obstáculos para obter crédito. A falta de garantias e a burocracia estão entre os maiores entraves, em especial por oferecerem pouca ou nenhuma garantia aos bancos.

Ranking do Banco Mundial classificou o Brasil como um dos piores países quando o critério é acesso ao crédito e estímulo ao empreendedorismo. Em uma escala de 0 a 100, o país levou uma nota de 50 no quesito “processo de obtenção de crédito”. 

As MEs e EPPs foram as empresas que mais sofreram os impactos da pandemia, necessitando de caixa para arcar com os seus gastos fixos, mesmo de portas fechadas. 

Nesse sentido, o Sistema Nacional de Garantias busca reduzir o maior gargalo de acesso ao crédito, qual seja, a necessidade de garantias exigidas pelos bancos. Os solicitantes poderão, por meio dos agentes citados na Resolução nº 10.780/2021, recorrer a diferentes modalidades de crédito, aumentando suas chances de aprovação.

A previsão é de que o novo sistema também reduza as taxas de juros para as pequenas empresas. Estudo do Banco Central estimou que as tarifas para um empréstimo sem garantia podem ser até o dobro daqueles segurados. 

Assim, os pequenos empreendedores poderão usar o valor conforme suas necessidades, seja para ajustar o fluxo de caixa, pagar dívidas com juros mais altos ou investir no negócio para oferecer produtos ou serviços melhores. 

Se você tiver dúvidas sobre as melhores opções de crédito para a sua empresa, entre em contato com o NAC! Nossos consultores estão prontos para ajudá-lo.

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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