Recuperação judicial: o que diz a Lei Geral?

A recuperação judicial serve como uma alternativa para que uma empresa em dificuldade reorganize seus negócios. Saiba mais sobre esse instrumento aqui!

A recuperação judicial é um instrumento bastante conhecido das médias e grandes empresas. Estabelecida pela Lei Federal 11.101 de 2005, a medida pode ser tomada para evitar a falência de um empreendimento.

Contudo, ainda há muita dúvida em torno da aplicação da recuperação judicial às micro e pequenas empresas. Para ajudar a saná-las, abaixo explicaremos como a recuperação judicial funciona para as MPEs e o que você precisa saber sobre o assunto!

Lei da Falência: como funciona a recuperação judicial?

Antes de falar sobre as MPEs, é importante entender como funciona o instrumento da recuperação judicial. 

Segundo a Lei Federal 11.101/2005:

“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Em outras palavras, ela serve como uma alternativa para que uma empresa em dificuldade reorganize seus negócios, reajuste o passivo e se recupere da crise financeira sem que precise decretar falência.

Para pedir a recuperação judicial, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como:

  • estar em exercício regular da atividade por mais de dois anos;
  • não ter falido antes;
  • não ter utilizado o recurso de recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • não ter sido condenada por crime falimentar (decorrente de qualquer ato fraudulento).

Por que fazer a recuperação judicial?

De forma sucinta, a recuperação judicial é uma maneira de permitir que uma empresa com dificuldades financeiras negocie suas dívidas e pague seus credores — por isso, ela é de interesse tanto da própria organização quanto de quem ela deve.

A recuperação permite que empresas endividadas façam acordos com seus credores para sanar o que devem, enquanto continuam realizando suas atividades.

No processo, os interesses da empresa e dos credores são levados em consideração. Por isso, existe uma série de etapas e requisitos, conforme mostraremos em seguida.

Vale ressaltar que não é possível desistir uma vez que o processo é iniciado. Por isso, antes de fazer a solicitação, é preciso avaliar com cuidado as finanças da empresa e outras alternativas, como crédito empresarial.

Uma vez iniciada, a recuperação deve ser cumprida até o final — caso contrário, o processo de falência é iniciado.

Processo de recuperação judicial: como é feito?

Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deverá apresentar petição inicial contendo:

  • exposição das causas da situação patrimonial e das razões da crise financeira;
  • demonstrações contábeis, relativas aos três últimos exercícios sociais, incluindo balanço patrimonial e demonstração de resultados;
  • relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito;
  • relação integral dos funcionários, em que constem funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito;
  • certidão de regularidade da empresa no Registro Público de Empresas;
  • relação dos bens particulares dos sócios, caso existam, da empresa;
  • extratos atualizados das contas bancárias da empresa e de suas eventuais aplicações financeiras.

A petição será avaliada e deferida por um juiz do Ministério Público. Caso aprovada, ele ordenará a expedição de edital para publicação no órgão oficial, contendo o resumo do pedido, a relação de devedores e advertência acerca dos prazos.

Após o deferimento, a empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial com:

  • discriminação detalhada dos meios de recuperação que serão empregados;
  • demonstração de sua viabilidade econômica; 
  • laudo financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.

Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer momento, requerer a convocação de assembleia-geral para a constituição do Comitê de Credores. Eles terão 30 dias a contar do deferimento para contestar o plano e manifestar alguma objeção.

O plano só será aprovado com validação do comitê. O juiz poderá deferir a aprovação, caso haja voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos pendentes.

Recuperação judicial para MPEs: quais as diferenças?

A recuperação judicial possui algumas particularidades quando solicitada por micro ou pequenas empresas. As MPEs poderão apresentar plano de recuperação especial, contanto que expressem sua intenção de fazê-lo na petição inicial. 

O plano especial para as MPEs deve abranger:

  • todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos;
  • parcelamento em até 36 vezes, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; 
  • pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 180 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
  • necessidade de autorização do juiz, caso a empresa deseje aumentar despesas ou contratar funcionários durante o andamento do processo de recuperação.

No caso do plano especial de recuperação judicial, apresentado por uma MPE, não será convocada assembleia-geral de credores para deliberação e o juiz poderá conceder o pedido caso as demais exigências sejam cumpridas.

Não obstante, caso haja objeção de credores titulares de mais da metade das dívidas pendentes, o juiz poderá indeferir o pedido e decretar a falência da empresa.

Como falamos, a recuperação judicial só deve ser iniciada quando a empresa tiver um plano sólido e souber que será capaz de cumpri-lo. Do contrário, corre-se o risco de ser decretada a falência. 

Caso precise de ajuda e queira conhecer alternativas que possam auxiliar as finanças da empresa, entre em contato conosco. Estamos sempre prontos para ajudá-lo!

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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