Foi sancionada nesta segunda-feira (18/05), a Lei 13.999/2020, que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo Coronavírus, com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019.
Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano) e R$ 1,4 milhão para pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões). O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Os bancos públicos (como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e bancos estaduais), além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Entre os vetos ao projeto aprovado, o Presidente retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para saber mais, clique aqui.
A CNI produziu uma série de e-books sobre diversas linhas de financiamento criadas no contexto da COVID-19, para disponibilizar informações de forma ágil, à medida que as linhas são criadas ou atualizadas.
O e-book mais recente é sobre o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei 13.999, de 18 de maio de 2020. Para mais informações: https://bit.ly/NAC_Pronampe
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