O que mudou com a extinção do DCTF em 2025?

Entenda o que é a DCTF, por que foi extinta e o que mudou na prática para micro, pequenas e médias empresas a partir de janeiro de 2025.

O que é a DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) era uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Tratava-se de uma declaração eletrônica, por meio da qual pessoas jurídicas e equiparadas informavam, mensalmente, seus débitos relativos a tributos e contribuições federais, bem como os respectivos pagamentos e compensações realizados.

A DCTF foi descontinuada em 2025: o que isso significa?

A partir de janeiro de 2025, a DCTF deixou de existir para a maioria das empresas brasileiras. Ela foi substituída pela DCTFWeb, que passou a concentrar as informações de quase todos os tributos federais a serem pagos pelas empresas. A medida visou modernizar e simplificar o processo de prestação de informações à Receita Federal.

Essa mudança faz parte de um processo gradual iniciado com a implementação do eSocial, da EFD-Reinf e da própria DCTFWeb, e foi consolidada  com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que oficializou a substituição completa da DCTF convencional.

Por que a DCTF foi extinta?

A DCTF era uma declaração com preenchimento manual, sujeita a erros e retrabalho. Segundo a Receita Federal, a extinção faz parte de uma estratégia de simplificação tributária e de melhoria da qualidade das informações fiscais prestadas pelas empresas.

O que passa a ser declarado na DCTFWeb?

A DCTFWeb, que já era obrigatória para os tributos previdenciários, passou a incluir também os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Outras retenções tributárias previstas em lei. Todas essas informações são apuradas automaticamente com base nos dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e, agora, também pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). O MIT foi desenvolvido para permitir a inclusão direta de tributos não informados pelos sistemas anteriores.

Quem foi impactado pela mudança?

Desde janeiro de 2025, todas as empresas obrigadas a enviar a DCTF tradicional passaram a utilizar exclusivamente a DCTFWeb, salvo exceções previstas pela Receita Federal. A mudança vale para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional (com retenções) e outros regimes tributários federais.

Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que já utilizam o eSocial ou EFD-Reinf, devem se adaptar à nova forma de envio. O não envio da DCTFWeb pode resultar em multas por omissão ou erro nas informações (Art 11, IN RFB nº 2.237/2024).

O que mudou na prática para MPMEs?

Para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), a principal mudança está no ambiente de declaração. Agora o envio da declaração mensal dos débitos federais é realizado no sistema DCTFWeb, que coleta os dados automaticamente de outras fontes.

Vantagens para MPMEs:

  • Redução de erros manuais;
  • Maior integração com sistemas como eSocial;
  • Declarações geradas automaticamente;
  • Cálculo automático de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Menor risco de multas por inconsistências.

No entanto, é fundamental que os dados fiscais e trabalhistas estejam sempre atualizados, pois erros em obrigações anteriores refletirão na geração da DCTFWeb.

Como se preparar para as mudanças?

  • Atualize seu sistema contábil: certifique-se de que está integrado ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  • Converse com sua equipe ou contador: o novo sistema exige atenção redobrada aos detalhes dos eventos transmitidos;
  • Revise as informações antigas: corrija eventuais erros em declarações passadas para evitar problemas na geração da DCTFWeb.
  • Utilize o MIT: aprenda a usar o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) para casos não automatizados.

Segundo a Receita Federal, não é necessário enviar DCTF e DCTFWeb ao mesmo tempo. A DCTF foi descontinuada, e o contribuinte deverá enviar apenas uma delas, conforme o tipo de tributo e o cronograma oficial.

Prepare sua empresa para o novo modelo

A extinção da DCTF tradicional representa um avanço rumo à digitalização e à simplificação do sistema tributário. Para as Micro, Pequenas e Médias Empresas, isso significa menos retrabalho, mais integração e menor risco de erros, desde que os sistemas e a escrituração estejam sempre atualizados.

Mantenha-se atento às atualizações da Receita Federal e, em caso de dúvidas, consulte um contador de confiança.

Para mais informações relevantes aos pequenos negócios, acesse o Blog do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) da CNI.

Nina do NAC

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