Novo Pronampe: conheça a versão permanente do programa

Conheça o novo Pronampe, a versão permanente do programa destinado a facilitar o acesso a crédito empresarial para micro e pequenas empresas!

O Pronampe foi criado em 2020, por meio da Lei Federal 13.999, de 18 de maio. O objetivo era ser um programa temporário que oferecesse suporte às operações de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) brasileiras que passavam por dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Em junho de 2021, a Lei Federal 14.161 tornou o Pronampe um programa permanente, fazendo dele a política oficial governamental para MEs e EPPs. Com a promulgação da nova legislação, ele passa por algumas mudanças, mas continua com o mesmo objetivo: ampliar o acesso a crédito e oferecer condições melhores para o micro e pequeno empreendedor.

Continue a leitura deste artigo para entender como o novo Pronampe vai funcionar!

Como funciona o novo Pronampe?

O novo Pronampe reafirma o tratamento diferenciado às MEs e EPPs, entendendo o papel dessas na transformação e evolução da economia brasileira.

Na nova versão do programa, o Governo Federal disponibilizará R$ 5 bilhões em aportes para o Fundo de Garantia de Operações (FGO). Os bancos participantes emprestarão recursos próprios.

Uma mudança é que 20% dos valores oferecidos por meio do Pronampe serão destinados às empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que foi um dos mais atingidos pela pandemia.

Os recursos poderão ser utilizados para investimento no negócio, financiamento das atividades econômicas da empresa nas suas diversas dimensões, para investimentos e para capital de giro isolado e associado.

No entanto, fica vedado o uso dos recursos para pagamento de lucros e dividendos para os sócios da empresa.

Quais são as condições da linha de crédito do novo Pronampe?

O empreendedor interessado em solicitar a linha de crédito oferecida pelo novo Pronampe deverá procurar um dos bancos integrantes. Você pode consultar a lista de instituições que aderiram no site do programa

Nessa versão, foram definidas condições de empréstimo que devem ser respeitadas pelas instituições que aderirem. Veja, a seguir, quais são elas:

  • taxa de juros: deve ser igual à Taxa Selic, acrescida de, no máximo, 6% ao ano sobre o valor concedido;
  • prazo: o pagamento deverá acontecer em até 48 meses, incluído o período de carência de até 11 meses.

Todas as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento nos respectivos sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis.

As instituições participantes não poderão restringir a linha de crédito às empresas que contratarem outros serviços ou produtos financeiros; elas devem oferecer oportunidades justas e igualitárias para todos.

Além disso, o FGO garantirá até 100% do valor de cada operação. O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) também poderá ser utilizado como instrumento de garantia adicional.

Novo Pronampe

Quais são os benefícios que o novo Pronampe oferece?

Além das taxas mais competitivas, o grande benefício do novo Pronampe para as MEs e EPPs é a redução da burocracia.

Muitas vezes, esse público encontra dificuldades de conquistar crédito — seja para investimento ou capital de giro — junto às instituições financeiras por não poder oferecer o nível de garantia exigido por bancos e cooperativas.

Com o novo Pronampe, o FGO passa a ser garantidor dessas operações, dando mais segurança às instituições financeiras que emprestarem recursos para essas empresas.

Essa diminuição na burocracia também se traduz em uma menor exigência de documentação no momento da solicitação de crédito.

Para aderir à linha de crédito pelo Pronampe, o empreendedor ficará dispensado de apresentar os seguintes documentos:

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
  • Certidão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Os empréstimos do novo Pronampe exigem apenas a garantia pessoal do solicitante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos.

Nos casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, poderá ser exigida garantia pessoal de até 150% do valor contratado, mais os acréscimos.

Quais são as obrigações da empresa solicitante?

Qualquer ME ou EPP pode fazer a solicitação junto a uma instituição participante do programa, sendo ou não cliente dela.

No entanto, para ter acesso aos recursos do novo Pronampe, as empresas solicitantes deverão cumprir com dois requisitos:

  1. manter o quantitativo do quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei. Ou seja, a empresa não poderá diminuir o número de pessoas que nela trabalham pelo prazo do crédito, apenas aumentar. Essa medida visa preservar os profissionais e reduzir o desemprego no país;
  2. não possuir nenhuma condenação na Justiça do Trabalho relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil.

Caso desrespeite um desses requisitos, a dívida da empresa poderá ser cobrada antecipadamente pela instituição financeira.

O Pronampe foi uma das ações emergenciais do Governo Federal de maior sucesso para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 em MEs e EPPs.

A nova versão traz juros um pouco mais elevados. Entretanto, eles ainda são bastante competitivos para as empresas que precisam de auxílio para manter ou expandir suas operações.

Se você tiver alguma dúvida sobre o programa, consulte a cartilha que o NAC preparou!

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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