Marco Legal das Startups: o que é e quais são os benefícios?

Neste artigo, conheça o novo Marco Legal das Startups e veja como empresas de inovação podem se beneficiar disso!

Em 1° de junho de 2021, foi sancionado o Marco Legal das Startups, por meio da Lei Complementar n° 182. A medida tem por objetivo estabelecer novas regras para investimento, de modo a fomentar a abertura e o desenvolvimento de empresas de inovação no país.

O texto foi elaborado em conjunto com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), a partir do diálogo entre o órgão, o Congresso Nacional e o setor privado.   

No artigo de hoje, apresentamos os principais pontos trazidos pelo Marco Legal das Startups, mostrando como o empreendedor poderá se beneficiar dessa nova legislação!   

O que diz o Marco Legal das Startups?   

O Marco Legal das Startups estabelece um ambiente de negócios favorável ao surgimento e crescimento de empresas de inovação.   

A nova lei faz isso desburocratizando o processo de abertura e captação de investimentos, reduzindo os custos e aumentando a segurança jurídica para atrair mais investidores.   

A legislação possibilita agora que algumas empresas sejam registradas como startups em seu CNPJ. Para tanto, ela traz uma nova definição para o enquadramento.   

De acordo com a LC n° 182, startups são:   

“Organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.   

Essas organizações não podem ter receita bruta anual superior a R$ 16 milhões ou ultrapassar dez anos de inscrição no CNPJ.   

Com essa possibilidade, a lei abre precedentes para a criação de marcos regulatórios específicos para startups, sem que as demais empresas do mercado sejam comprometidas.   

Marco Legal das Startups

Como o Marco Legal das Startups estimula a inovação?   

Além de criar o enquadramento no CNPJ como startup, a LC n° 182 estabelece novas regras para a captação de recursos por essas empresas.   

Agora, as startups poderão admitir capital tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Esses investimentos poderão ou não resultar em participação societária no capital social.   

Os investidores que optarem por não receberem participação societária não serão considerados sócios da empresa e, portanto, não serão responsabilizados por nenhuma perda ou dano causado por ela.    

O objetivo é atrair investidores antes temerosos quanto aos riscos de investir em um negócio novo.   

As startups também poderão receber aportes de empresas com obrigações legais de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.    

Esses investimentos podem ser feitos por meio de Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP).    

Ainda podem ser realizados por programas, editais e concursos destinados a financiamento e aceleração de startups.   

Como será o novo ambiente regulatório experimental?   

O Marco Legal das Startups também regulariza a criação dos chamados sandboxes por órgãos públicos ou agências com competência de regulação setorial.    

Sandboxes são ambientes experimentais com afastamento de normas pré-definidas, para que as startups testem tecnologias, técnicas e modelos de negócios inovadores.   

Os órgãos e as agências passam então a ser responsáveis pela definição do conjunto das normas que poderão ser afastadas e pela seleção das startups que poderão participar do ambiente experimental.    

Eles também deverão definir a duração dos programas.   

Essa medida permite que as startups tenham maior liberdade para inovar, ao mesmo tempo que garante o respeito às normas do quadro regulatório a que pertencem.   

Como será o acesso a licitações públicas?   

Outra grande mudança trazida pelo Marco Legal das Startups é a criação de uma modalidade especial de licitação pública.    

Ela retira a exigência da descrição da solução técnica a ser utilizada para a resolução de um problema, o que permite que startups que ainda desenvolvem processos e produtos possam participar das ofertas.   

Com isso, os entes públicos poderão agora realizar desafios tecnológicos, em que diferentes startups poderão propor meios para a resolução de problemas.   

Para saber como sua empresa pode se beneficiar da inovação, veja também nosso artigo sobre as vantagens da digitalização para MPEs!

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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