LGPD: lei deve se adequar à realidade dos pequenos negócios

Conheça a proposta de tratamento diferenciado para os pequenos negócios na LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, já está em vigor desde agosto de 2020. Mesmo assim, muitas Micro e Pequenas Empresas (MPEs) enfrentam dificuldades em atender a todos os seus requisitos.

A legislação, criada com o objetivo de dar aos cidadãos brasileiros maior proteção sobre seus próprios dados, é aplicável a todo negócio firmado em território nacional, independentemente de porte ou nicho de mercado. No entanto, os pequenos empresários estão em desvantagem, quando pensamos nos investimentos necessários para se enquadrar e evitar multas.

No artigo de hoje, discutiremos quais são os principais requisitos da LGPD que representam desafios para os pequenos negócios, o que eles podem fazer para se adequar e como são as propostas discutidas para mitigar os impactos da nova regulamentação nas MPEs brasileiras!

LGPD: quais os principais requisitos para a conformidade?

Sancionada em agosto de 2018, em resposta a um movimento global de proteção aos dados pessoais, a LGPD busca dar transparência à coleta e ao uso que as empresas fazem das informações de clientes, fornecedores e funcionários. 

Isso significa que, para garantir a conformidade, as organizações precisam, em primeiro lugar, realizar um mapeamento dos dados que têm e que são necessários para suas operações.

Elas também devem estabelecer procedimentos que garantam a coleta clara e objetiva dos dados e o consentimento de seus titulares, informando a eles a finalidade do uso e o período pelo qual as informações são utilizadas. 

Por último, é necessário que os empreendedores invistam em mecanismos de proteção de dados para garantir que apenas agentes autorizados tenham acesso a essas informações. 

Para monitorar o cumprimento da lei, a LGPD determinou a criação da Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANPD), que é responsável por orientar, fiscalizar e autuar as empresas brasileiras.

LGPD para pequenos negócios

Tratamento diferenciado para MPEs: qual a proposta?

Desde que a lei foi sancionada em 2018, a aplicação de medidas mais flexíveis para MPEs é discutida.

Os argumentos se baseiam no fato de que as MPEs tratam um volume muito menor de dados do que grandes organizações e de que, naturalmente, têm um orçamento limitado para investir em adequações.

Dessa forma, em agosto de 2021, uma proposta de tratamento diferenciado para as MPEs foi colocada para consulta pública por meio da ANPD. 

A proposta prevê a flexibilização de alguns requisitos da lei, como:

  • necessidade de anonimização, exclusão ou bloqueio dos dados pessoais não mais necessários ou excessivos no armazenamento da organização;
  • definição de um encarregado de dados (DPO);
  • fornecimento de declaração clara e completa da origem dos dados, dos critérios utilizados e da finalidade do tratamento;
  • oferecimento do direito à portabilidade dos dados ao titular;
  • manutenção de um registro das operações de tratamento de dados pessoais.

Além disso, a proposta prevê o aumento do prazo para a comunicação de eventos relacionados ao tratamento de dados pelas MPEs e a possibilidade de estabelecer uma política de segurança da informação simplificada.

Contudo, os pequenos negócios ainda são obrigados a proteger os direitos fundamentais que os titulares têm sobre seus dados e a atender às solicitações destes, incluindo: a confirmação da existência do tratamento; o acesso; a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas; e a eliminação.

Vale reforçar que a aplicação diferenciada da LGPD não será válida para empresas cuja atividade principal seja o próprio tratamento de dados.

A consulta pública da proposta foi finalizada no dia 14 de outubro e, no momento, aguarda parecer final da ANPD. 

Até lá, no entanto, é essencial que os pequenos negócios invistam em medidas que visem o mapeamento dos dados e a coleta do consentimento, uma vez que as multas aplicáveis pela não conformidade com os requisitos da lei podem ser altas, alcançando até 2% do faturamento anual do negócio, dependendo da gravidade da violação.

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Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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