Garantias de crédito: um assunto importante

Entenda por que você deve saber o que são garantias de crédito antes de contratar um empréstimo ou um financiamento.

Todo empréstimo envolve riscos para quem fornece o dinheiro. Por isso, é necessário que as instituições busquem meios para diminuí-los. Um deles é a disponibilização de garantias de crédito.

Como os juros estão diretamente relacionados aos riscos, as garantias fornecidas darão mais segurança à instituição e o custo da operação poderá diminuir, tornando as taxas mais atrativas.

Além da análise de viabilidade econômica do projeto submetido à captação do recurso, checar a vida financeira pregressa da pessoa física ou jurídica é um elemento importante para garantir que a dívida seja saldada.

É sobre isso que falemos nas próximas linhas. Acompanhe!

O que são garantias de crédito

As garantias de crédito servem para diminuir o risco no momento de captação de recursos. Elas conferem mais segurança para os credores, quando eles disponibilizam dinheiro a título de empréstimo ou financiamento, além de darem mais certeza de que, em caso de inadimplência, será possível recuperar o valor investido.

O art. 2 da Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil trata da necessidade de concessão de garantia de crédito quando diz que esse deve ser um dos aspectos analisados no momento de levantar fatores de risco em uma negociação. Essa análise leva em consideração a liquidez e suficiência dos recursos.

Existem diferentes formas de garantias de crédito, que são exigidas de acordo com o tipo de operação que será realizada.

Quais são os diferentes tipos de garantias e quando elas podem ser usadas

Existem dois tipos principais de garantias de crédito que podem ser exigidas ao se captar recursos em instituições financeiras: reais e fidejussórias.

Escolher entre uma ou outra dependerá, principalmente, do montante que se deseja captar ou do risco envolvido na operação.

Podem ser garantidoras tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se comprometam a assumir a dívida em caso de inadimplência do cliente.

O próprio cliente também pode disponibilizar à instituição financeira bens que possam ser alienados para saldar o débito.

Garantia de crédito real: penhor, anticrese e hipoteca

A garantia de crédito real objetiva livrar o credor de futuros prejuízos decorrentes de inadimplência do devedor por meio da disponibilidade de um bem que possa ser alienado para a quitação da dívida em caso do não cumprimento de alguma obrigação.

O bem é dado com o objetivo de assegurar o pagamento total do débito da obrigação principal. Pode ser requisitado judicialmente. O credor — a quem ele foi dado em garantia em face de insolvência — tem preferência, caso seja necessário vendê-lo para o pagamento de débitos.

O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.

Penhor

É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. A Caixa Econômica Federal é a única instituição brasileira autorizada a realizá-lo.

O penhor serve como garantia para empréstimos em dinheiro. Nessa modalidade, o bem ficará na posse do credor até que a dívida seja extinta. Caso haja atraso no pagamento, existe o risco dele ser perdido.

Como existe maior segurança quanto ao recebimento da dívida, suas taxas costumam ser mais atrativas.

Anticrese

Na anticrese, o bem é transferido ao credor para que ele se utilize dos frutos e rendimentos até que a dívida seja paga por completo. Após a quitação, a posse volta para o devedor.

Hipoteca 

Podem ser disponibilizados a título de hipoteca bens imóveis ou cuja lei permita hipotecar, como navios, aeronaves, estradas de ferro e recursos naturais, exceto os que são de posse da União.

Nesse tipo de garantia a posse não é transmitida. Porém, em caso de inadimplência, o devedor poderá requerer judicialmente a venda do bem.

Linhas de crédito que disponibilizam financiamento de valores altos solicitam como garantia a hipoteca, que deve ser registrada em cartório para garantir que as obrigações existentes no contrato sejam cumpridas e evitar que o bem seja vendido antes da quitação da dívida.

Garantia de crédito fidejussória: aval e fiança

A garantia de crédito fidejussória é aquela em que terceiros assumem as dívidas de alguém em caso de não pagamento. Inclusive, eles podem responder com os seus patrimônios. Ela é importante, pois dá mais segurança ao credor. 

As modalidades existentes de garantias fidejussórias são o aval e a fiança.

Uma das principais diferenças entre aval e fiança é que, no primeiro, existe uma responsabilidade apenas sobre o valor de face do título. Já quem se compromete em ser fiador responderá por todas as cláusulas contratuais, inclusive os encargos.

Aval

O aval consiste em uma assinatura que informa o comprometimento em garantir que as obrigações constantes em determinado documento sejam honradas. O avalista também é chamado de devedor solidário.

É um negócio jurídico informal, simples e unilateral que se materializa por meio do título de crédito. Não se trata de um contrato.

Dentre as situações que requerem avalista temos as relacionadas a notas promissórias, cheques e letras de câmbio.

Existe a possibilidade de vários avalistas indicarem um único avaliado, tratando-se, então, de uma multiplicidade de avais.

Fiança

Ela também é chamada de caução fidejussória, sendo um contrato entre o fiador e um terceiro, que se compromete a cumprir as obrigações do devedor, caso ele não faça isso.

Trata-se de uma obrigação escrita de caráter acessório. Como não é uma operação de crédito, não há incidência de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Existe um tipo muito utilizado: a fiança bancária. Ela consiste em uma garantia prestada pelos bancos, que passam a ser fiadores das operações de seus clientes, os afiançados.

A exigência de um fiador é algo comum nos contratos de aluguel.

O que diz o Código Civil sobre as garantias de crédito

As garantias de crédito são regidas pelo Código Civil de 2002. Em seu Título X, ele trata sobre o penhor, a hipoteca e a anticrese, trazendo definições, tipos, quem pode empenhar, informações necessárias para que os contratos tenham eficácia e situações em que a dívida poderá ser considerada vencida.

Nos seus artigos de 897 a 900, o Código Civil regula sobre o aval. No capítulo XVIII, ele faz limites sobre a fiança, elencando características, efeito e extinção.

A existência de um texto no ordenamento jurídico que busca pormenorizar as garantias de crédito é importante para dar mais segurança a credores e fiadores. Isso também colabora para a justiça nas relações sociais.

Quem deseja contratar um empréstimo para ampliar os negócios e procura taxas mais atrativas se deparará com a exigência de algum tipo de garantia. Portanto, quando você quiser captar esse tipo de recurso, deverá pesquisar quais serão necessárias para a operação.

A maioria das linhas de crédito para financiamento exige garantias reais que contemplem aproximadamente 130% do valor disponibilizado.

Ainda tem alguma pergunta sobre garantias de crédito? Então, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

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