Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para a saúde financeira de qualquer negócio. No entanto, imprevistos podem ocorrem e levar ao acúmulo de débitos com a Receita Federal, que, se não regularizados, podem ser inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), resultado em restrições e dificuldades para a empresa. Em 2025, o Governo Federal, por meio do Edital PGDAU 11/2025, oferece diversas opções para que Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) possam negociar e quitar suas dívidas com condições facilitadas.
O que é a Dívida Ativa da União (DAU)?
A DAU é o cadastro de débitos tributários e não tributários que não foram pagos no prazo legal e foram encaminhados para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estar inscrito na DAU pode impedir a empresa de obter certidões negativas, participar de licitações e acessar linhas de crédito.
Como regularizar dívidas em 2025?
O Edital PGDAU 11/2025 traz diversas modalidades de transação tributária disponibilizadas pela PGFN para facilitar a regularização de débitos inscritos na DAU. O prazo para adesão em todas as modalidades vai até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília). Essas alternativas oferecem benefícios como descontos, prazos estendidos e entrada facilitada, variando conforme o perfil do contribuinte e o tipo de dívida. Confira:
Transação de Pequeno valor
Negociação destinada a pessoas físicas, Microempreendedor Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com dívidas inscritas na Dívida Ativa até 2 de junho de 2024 e com valor total de até 60 salários mínimos.
Condições:
- Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
- Descontos no saldo restante: varia de 30 a 50% de acordo com o prazo de pagamento;
- Parcelas mínimas de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
- As prestações são reajustadas mensalmente pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Voltada para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025, classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões, e que se encaixem uma das seguintes situações:
- Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão por decisão judicial.
- Débitos com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
- Empresas com situação especial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.
- Empresas com CNPJ baixado por inaptidão, inexistência, omissão ou encerramento por falência ou liquidação judicial/extrajudicial; ou com situação cadastral inapta por localização desconhecida, inexistência de fato omissão contumaz ou suspenso.
- Pessoa física com registro de óbito.
Condições:
- Entrada facilitada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais.
- Possibilidade de entrada dispensada e pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas.
- Saldo restante parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino; ou até 108 meses para os demais contribuintes.
- Parcelas mínimas de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
- As prestações são reajustadas mensalmente pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Negociação para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões, garantidas por seguro garantias ou carta fiança, e com decisão judicial desfavorável definitiva (transitada em julgado).
Condições:
- Entrada de 50% do valor total a dívida, com o restante em até 12 meses.
- Entrada de 40% do valor total a dívida, com o restante em até 8 meses.
- Entrada de 30% do valor total a dívida, com o restante em até 6 meses.
- As prestações são reajustadas mensalmente pela Selic, mais 1% no mês do pagamento.

Transação conforme a capacidade de pagamento
Indicada para contribuintes com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, cujo valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões, que não se enquadrem nas modalidades anteriores. O objetivo é permitir a negociação dos débitos de acordo com a capacidade de pagamento, avaliada pela PGFN a partir de dados cadastrais, patrimoniais e fiscais.
Essa modalidade leva em conta o grau de recuperabilidade do crédito e a capacidade de pagamento do devedor, apurada por algoritmos que analisam dados do contribuinte. Diferentemente do parcelamento convencional, a transação permite condições personalizadas, especialmente para quem enfrenta maior dificuldade financeira.
Condições:
A concessão dos benefícios depende da classificação automática do sistema da PGFN, que divide os contribuintes em quatro perfis (A, B, C e D):
- Classificações A ou B: entrada facilitada.
- Classificações C ou D: direito a entrada facilitada, prazos mais longos e descontos sobre juros, multas e encargos legais.
- A Entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, paga em até 12 parcelas mensais, sem desconto.
- Entrada dispensada, com pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais seguidas.
- Saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos.
- Parcelas mínimas de R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para os demais contribuintes.
- Possibilidade de desconto de até 100% sobre o valor das multas, juros e de encargos legais.
Como aderir às transações?
O processo de adesão é realizado pelo portal REGULARIZE da PGFN. O acesso ao portal exige autentificação pela conta gov.br, proporcionando mais segurança e facilidade aos contribuintes. No site, é possível simular negociações, escolher a modalidade mais adequada e emitir os documentos para pagamento.
O que você deve lembrar ao negociar suas dívidas:
- Perfil da dívida: cada dívida possui uma classificação específica de acordo com seu grau de recuperabilidade, o que influencia diretamente os benefícios disponíveis durante a negociação.
- Condições especiais: transações tributárias podem incluir descontos, entradas facilitadas, prazos longos e parcelas mínimas.
- Transação versus parcelamento: diferente do parcelamento convencional, a transação tributária oferece vantagens adicionais, mas possui regras e prazos específicos para adesão.
Manter as obrigações fiscais em dia não é apenas uma exigência legal, mas uma ação estratégica que fortalece a sua empresa no mercado. Em 2025, a Receita Federal e a PGFN oferecem condições diferenciadas para facilitar a regularização. Aproveitar essas oportunidades é essencial para assegurar a continuidade e o crescimento do seu negócio.
No entanto, é fundamental que cada empresa avalie cuidadosamente se as condições oferecidas realmente são vantajosas para a sua situação específica. A recomendação é buscar orientação de profissionais experientes em negociações tributárias, garantindo análises detalhadas dos impactos financeiros, riscos e benefícios envolvidos em cada modalidade. Assim, sua decisão será mais segura e alinhada aos objetivos e à realidade do seu negócio.
Para mais informações e atualizações sobre gestão financeira e crédito empresarial, visite o Blog do NAC.


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