Conheça os principais fundos garantidores para MPMEs

Saiba mais sobre os fundos garantidores Fampe, PEAC-FGI e FGO, ideais para micro, pequenas e médias empresas.

O acesso ao crédito é um componente fundamental para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). No entanto, um dos obstáculos que essas organizações comumente enfrentam é a falta de garantias para reduzir os riscos à instituição financeira e, assim, facilitar a aprovação do pedido.

Com a pandemia do novo coronavírus e a crise econômica se agravando, ficou ainda mais difícil para a micro, pequena ou média indústria conseguir empréstimos para acessar capital de giro e passar por esse momento.

Como forma de minimizar esses impactos negativos, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o governo federal lançaram medidas que buscam eliminar esse obstáculo para o empreendedor e tornar o acesso ao crédito mais fácil.

Neste artigo, explicamos como esses fundos garantidores funcionam e o que você, empreendedor, precisa saber, caso queira participar de algum dos programas que os utilizam.

Fampe

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) foi instituído pelo Sebrae com o objetivo de complementar garantias em operações de crédito de micro e pequenas empresas (MPEs). O valor do complemento pode chegar a até 80% da garantia do valor do financiamento.

Podem obter a garantia complementar do Fampe os pequenos negócios urbanos que sejam formalizados, conforme parâmetros da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, como Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), bem como as Pequenas Agroindústrias formalizadas.

Para ter acesso à garantia, o empreendedor deve procurar a linha de crédito mais adequada às suas necessidades, junto a um dos bancos conveniados com o Sebrae, que atendem às condições operacionais do Fampe.

As linhas de crédito podem ter como finalidade capital de giro, investimento fixo, capital de giro associado, exportação na fase de pré-embarque e na modalidade de desenvolvimento tecnológico e inovação. Os limites variam, de acordo com a finalidade do financiamento e o aporte da empresa.

Para saber mais, veja a nossa cartilha completa sobre o Fampe.

PEAC-FGI

A Lei n° 14.042, de agosto de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC).

A modalidade PEAC-FGI vai atender às necessidades das PMEs, por meio da disponibilização de até 80% do valor de garantia para operações de crédito.

O PEAC será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Inicialmente, R$ 5 bilhões foram integralizados pela União ao FGI para atender ao PEAC. A União fará novos aportes até o limite de R$ 20 bilhões, na medida em que as operações forem concretizadas. 

Podem participar do PEAC-FGI as empresas com receita bruta anual, apurada em 2019, superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

Além das PMEs, o programa é destinado às associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito. 

O empreendedor poderá solicitar a linha de crédito mais adequada às suas necessidades junto ao Agente Financeiro habilitado pelo BNDES. Fica vedado o uso do crédito para refinanciamento de dívidas, mas é possível utilizá-lo para múltiplos fins, como capital de giro e equipamentos, entre outros.

As empresas que utilizarem os fundos garantidores do PEAC-FGI poderão tomar empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões, com carência mínima de seis meses e máxima de 12 meses, e prazo para pagamento entre 12 e 60 meses.

As taxas de juros poderão ser negociadas entre a empresa e o Agente Financeiro.

Para saber mais, veja a nossa cartilha completa sobre o PEAC-FGI.

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma iniciativa do governo federal instituída pela Lei nº 13.999, de maio de 2020.

O Pronampe é destinado às MEs e às EPPs para assegurar as garantias das operações de crédito realizadas por essas em até 100%.

As linhas de crédito que poderão ser solicitadas dentro do Pronampe devem ter como finalidade investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

A solicitação deve ocorrer junto ao Agente Financeiro habilitado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). A União realizou um aporte de R$ 15,9 bilhões, administrados pelo Banco do Brasil, para servir como garantia das operações realizadas sob o Pronampe.

As empresas com mais de um ano de funcionamento poderão solicitar linhas de crédito no limite de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Aquelas com menos de um ano de funcionamento terão como limite para as operações 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal — o que for mais vantajoso.

A taxa máxima de juros das operações custodiadas pelo Pronampe é a Selic + 1,25% ao ano. O prazo para o pagamento do empréstimo será de até 36 meses, incluindo o período de carência, que poderá chegar a até oito meses. 

Para saber mais, veja a nossa cartilha completa sobre o Pronampe.

O acesso ao crédito, especialmente em um momento de crise, pode auxiliar o empreendedor a reorganizar as contas para sobreviver. Portanto, os fundos garantidores ajudam a eliminar um dos obstáculos mais comuns enfrentados pelas MPMEs, facilitando o acesso aos recursos necessários para manter as operações.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Nina do NAC

Uma economista de carteirinha. Adora as possibilidades que o conhecimento sobre crédito oferecem para empresas.

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