Medidas do BNDES para combate a crise do COVID-19

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Quais foram as medidas adotadas pelo BNDES para ajudar as empresas a enfrentarem a crise do novo coronavírus? Quer saber mais? Leia este artigo.

O Presidente do BNDES, Gustavo Montezano, anunciou no domingo (22/03), 4 medidas emergenciais, sendo 3 delas de apoio às empresas, injetando R$ 35 bilhões em recursos financeiros, sendo elas:

· R$ 19 bilhões para suspensão integral de juros e principal por 6 meses para as operações diretas;

· R$ 11 bilhões para suspensão integral de juros e principal por 6 meses para as operações indiretas (repassadas via agentes financeiros);

· R$ 5 bilhões para ampliação da oferta de capital de giro para empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Abaixo segue um quadro resumo das medidas e, na sequência, detalhamos cada uma, inclusive a linha BNDES Finame Materiais, que pode ser utilizada como capital de giro.

Tabela I

BNDES Renegociação Emergencial

Concessão da suspensão temporária, por prazo de até 6 (seis) meses, de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.

ATENÇÃO!

1. O valor das prestações suspensas será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes da dívida, mantido o termo final do contrato. Ou seja, o prazo final de amortização não será estendido.

2. As demais condições pactuadas, incluindo os encargos contratuais e a periodicidade de pagamento ficam mantidos. Ou seja, as demais condições e o prazo final de amortização do financiamento ficam mantidos.

3. Somente será admitida a suspensão de prestações sucessivas, com vencimento entre abril e setembro/2020. Nunca de prestações intercaladas.

Quem pode solicitar?

Todas as empresas que têm operações com recursos do BNDES e desejem a suspensão, desde que:

No caso das operações indiretas (operada via agente financeiro), não poderá ser solicitada a renegociação nos seguintes casos:

• operações de comércio exterior, atualmente sob a responsabilidade da Área de Indústria, Serviços e Comércio Exterior AI;

• operações renegociadas no âmbito das Leis nº 9.138, de 29.11.1995; nº 9.866, de 09.11.1999; e nº 10.437, de 25.04.2002 (securitização de dívidas agrícolas), e as no âmbito da Lei n° 11.775, de 17.09.2008;

• operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI) ou por outros fundos garantidores;•

• operações que sejam passíveis de pagamento de subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e/ou de bônus de adimplência, tais como os Programas Agropecuários do Governo Federal (Pronaf, Pronamp, Moderfrota, Moderinfra, Moderagro, ABC, Inovagro, Prodecoop, PCA e Procap-agro);

• dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).

No caso das operações diretas não poderá ser solicitada a renegociação nos seguintes casos:

•  créditos ou subcréditos objeto de equalização pelo Tesouro Nacional (para ver a lista, clique aqui);

•  instrumentos formalizadores de debêntures, em quaisquer de suas modalidades;

•  instrumentos que utilizem esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do cliente (“Cash Sweep”);

• instrumentos celebrados com os seguintes clientes:

  • que sejam integrantes da Administração Pública Direta;
  • que estejam em regime de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou integrem grupo econômico com devedores nesta condição;
  • que, em 17 de fevereiro de 2020, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES.

•  instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Financiamento de até R$ 70 milhões/ano para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, sem necessidade de comprovação.

Observação: Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a Receita Operacional Bruta – ROB – consolidada do grupo.

Itens financiáveis como:

· Custeio e gastos com manutenção corrente;

· Itens isolados que não constituam um projeto de investimento;

· Despesas financeiras. Confira todos os produtos aqui.

Taxa de Juros = Fator Custo Financeiro x Fator Taxa do BNDES x Fator Taxa do Agente Financeiro – 1

Prazos: Até 5 anos, incluindo até 2 anos de carência.

Garantias: Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente. Esta linha possibilita a utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa.

Como solicitar: Empresas de micro, pequeno ou médio porte podem solicitar diretamente por uma instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro), de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.

BNDES Finame Materiais

Financiar, por meio de abertura de crédito, à aquisição de bens industrializados, de fabricação nacional, por empresas de todos os portes, inclusive reembolso das notas fiscais emitidas até seis meses antes da contratação do financiamento.

Itens Financiáveis:

Bens industrializados, de fabricação nacional e que tenham a NCM passível de financiamento, a serem empregados no exercício da atividade econômica do cliente, exceto alimentos,

bebidas, combustíveis, lubrificantes, medicamentos e itens passíveis de serem credenciados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado – CFI do BNDES.

Para consultar a lista de NCMs passíveis de financiamento na linha BNDES Finame – Materiais Industrializados, clique aqui.

Além da NCM ser passível de financiamento, o item deve ser classificado com os Códigos de Situação Tributária (CST) ou de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) iniciado com 0 (zero), 4 (quatro) e 5 (cinco).

Obs: Aquisições realizadas nos últimos 6 meses podem ser reembolsadas.

Taxa de juros = Fator Custo Financeiro x Fator Taxa do BNDES x Fator Taxa do Agente Financeiro -1

Sendo:

· Custo Financeiro – TLP, SELIC ou TFB, conforme faturamento e negociação com o agente financeiro

· Taxa do BNDES – é a Remuneração do BNDES (1,45%a.m.)

· Taxa do Agente Financeiro – negociada entre a instituição e o cliente (no exemplo abaixo utilizamos o valor de 5,6% a.a, para fins de demonstração, por ser a média praticada para indústrias em outras modalidades do Finame)

Prazo: Prazo total de até 84 meses, com até 24 meses de carência ou 12 meses para financiamentos que utilizarem a TFB.

Participação do BNDES: Até 100% do valor dos itens financiáveis.

Limite de Financiamento: Até R$ 20 milhões por operação, com limite de R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação da operação pelo BNDES.

Garantias: Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, sendo possível a utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor para Investimentos) para complementar as garantias oferecidas pela empresa.

Como solicitar: Procure uma instituição financeira credenciada ao BNDES de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.

Nina do NAC

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